Perícias Extra Judiciais

 O Laudo técnico pericial deve ser contratado, pelas partes envolvidas ou pelos advogados, para iniciar ou contrapor alegações em uma ação judicial, que demande conhecimentos técnicos inerentes ao profissional de engenharia ou arquitetura.

O juiz será orientado tecnicamente para proferir sua decisão, baseado na prova pericial (laudo) do engenheiro, quando estiver em juízo possíveis patologias, vícios construtivos causados ou pré-existentes de um bem, renovação de aluguéis, contestação de valores de imóveis, levantamentos patrimoniais, etc.

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